O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está comemorando 20 anos. A Lei Federal 8069, de 13 de julho de 1990, coloca a criança (pessoa até 12 anos de idade incompletos) e o adolescente (entre 12 e 18 anos) como sujeitos de direitos, com necessidade de proteção integral e como prioridade nas políticas públicas do país.
Os temas tratados nos 267 artigos do ECA abrangem a garantia ao direito à educação; à cultura; à saúde; ao esporte e ao lazer; à profissionalização e à proteção no trabalho; e à convivência familiar e comunitária. Além disso, o ECA também apresenta a posição do Estado em relação ao ato infracional praticado por criança ou adolescente e as medidas socioeducativas.
O ECA surgiu como um desdobramento do artigo 227 da Constituição Federal de 1988. O artigo engloba os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1989 na Assembleia Geral das Nações Unidas. Dentre eles está a determinação do Estado, da família e da sociedade como responsáveis pelo cumprimento desses direitos.
A trajetória de criação do ECA aconteceu na década de 1980, momento de redemocratização e de intensa mobilização política e social no país. A Comissão de Redação do ECA foi composta por membros de movimentos da sociedade civil, juristas (principalmente do Ministério Público) e técnicos de órgãos governamentais, entre os quais o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa, o procurador de justiça Paulo Afonso Garrido de Paula, o advogado Edson Sêda, a psicanalista Maria de Lourdes Trassi Teixeira e a assistente social Ruth Pistori.
O Estatuto substituiu o Código de Menores de 1979, documento direcionado apenas aos menores de 18 anos em estado de abandono ou delinquência, que determinava medidas de assistência e proteção.
(Intertítulo) Art. 227 da Constituição Federal
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

